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Previdência: regra de transição, idade mínima. Veja o que muda com a proposta

Previdência: regra de transição, idade mínima. Veja o que muda com a proposta

Por Rlagos Notícias

5 de fevereiro de 2019

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***ARQUIVO***PORTO ALEGRE, RS, 25/08/2018: Fachada do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Porto Alegre (RS). (Foto: Evandro Leal/Agência Freelancer/Folhapress)

RIO – A equipe econômica tem nas mãos uma proposta de reforma da Previdência mais dura que a do texto apresentado ao Congresso no governo Michel Temer. Minuta com informações preliminares, antecipada pelo Estado de S.Paulo e à qual tivemos acesso, propõe idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, sem distinção por gênero. Embora represente a visão dos técnicos que trabalham com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o texto não é consenso no governo e se tornou alvo de críticas antes de ser apresentado oficialmente ao presidente Jair Bolsonaro, o que significa que ainda pode ser alterado.

 

O ponto que suscitou mais comentários foi a definição da idade mínima. Investidores reagiram positivamente ao patamar de 65 anos. Segundo o vice-presidente Hamilton Mourão, Bolsonaro não apoia a ideia da mesma idade para homens e mulheres.

Já o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, esclareceu que essa é uma das possibilidades em estudo. Segundo ele, o texto que foi vazado é um dos analisados e aguarda a validação do presidente da República. Marinho afirmou ainda que o governo está em processo de negociação com governadores e prefeitos para tratar de que forma o texto será consolidado.

A assessoria do ministro da Casa Civil, Onxy Lorenzoni, informou que ainda não foi batido o martelo sobre os detalhes da reforma. A minuta data de 28 de janeiro.

A proposta estabelece idade mínima de 65 anos para aposentadorias de políticos. Além disso, prevê para todos os trabalhadores tempo de contribuição de 40 anos para receber o benefício integral.

Na minuta, a equipe econômica endurece as regras de aposentadoria para os trabalhadores do setor privado, durante a fase de transição. Atualmente, eles precisam cumprir a regra 86/96 pontos, somando idade e tempo de contribuição, para ter acesso ao benefício integral. A partir de 2020, seria acrescentado um ponto a cada ano para homens e mulheres até atingir 105 pontos nos dois casos.

Para professores que comprovem tempo efetivo no exercício da função no ensino fundamental e médio, as regras seriam mais leves: a soma começaria com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens. A partir de 2020, seria acrescentado um ponto a cada ano para cada um, até atingir o limite de cem pontos.

O texto prevê elevar o tempo mínimo de contribuição dos atuais 15 para 20 anos e altera o valor da aposentadoria no setor privado. Quem quiser se aposentar com o tempo mínimo de 20 anos receberá 60% da média salarial. Para cada ano que permanecer na ativa, haverá acréscimo de 2 pontos percentuais, até os 100%.

Os governadores teriam dois anos para ajustar seus regimes de Previdência, segundo a minuta. Nesse prazo, os estados teriam de estabelecer regras de aposentadoria e pensão para servidores próprios, incluindo militares e bombeiros. Caso isso não ocorra, seriam aplicadas regras iguais às dos servidores da União.

***ARQUIVO***PORTO ALEGRE, RS, 25/08/2018: Fachada do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Porto Alegre (RS). (Foto: Evandro Leal/Agência Freelancer/Folhapress)

A minuta também enquadra policiais militares e bombeiros dos estados na reforma da Previdência, dando-lhes um regime próprio. Os detalhes sobre a organização e o funcionamento desse sistema viriam em lei complementar.

A minuta da proposta restringe a acumulação de aposentadoria e pensão. Seria permitido o recebimento integral do maior benefício e de uma parte do outro, seguindo uma escadinha: se for igual a um salário mínimo, de 80%; até dois salários, de 60%, três salários, de 40%; e 20% sobre o que exceder esse patamar.

A equipe econômica também altera as regras de pensão por morte, que atualmente é integral. Pela minuta, o valor cairá pela metade e será acrescido de 10% por dependente até o limite de 100%. A cota de cada beneficiário será extinta (não reverte aos demais) quando ele perde a condição de dependente.


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5 de fevereiro de 2019

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