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Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre sítio de Atibaia

Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre sítio de Atibaia

Por Rlagos Notícias

6 de fevereiro de 2019

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa de Lula diz que recorrerá da decisão (veja, abaixo, a íntegra da nota).

A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

A juíza Gabriela Hardt – que substituiu o ex-juiz Sérgio Moro – declarou na nova sentença ter ficado comprovado que:

a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
as obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
Lula teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma pelo empresário Emílio Odebrecht;
o ex-presidente visitou o sítio quando ainda faltavam alguns acabamentos;
notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e amigo Roberto Teixeira, foram encontradas na residência de Lula;
foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
todos os pagamentos efetuados pela OAS à Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem foi o beneficiário;
não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família;
depoimentos de delatores, testemunhas e outros réus, além de trocas de mensagens, planilhas de pagamentos, laudos, notas fiscais e quebras de sigilo bancário e fiscal, atestam o envolvimento de Lula.
Gabriela Hardt afirmou que:

o sítio não está em nome de Lula, mas “ficou amplamente comprovado que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que o usufruiu como se dona fosse e que sendo proprietário ou não do imóvel, é fato incontroverso que foram efetuadas reformas e comprados objetos para atender interesses de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família”.
“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula.”
Lula tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do “grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”.
o ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, e “tinha ciência do ‘caixa geral’ de propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores”.
consequentemente, Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio. “Portanto, reputo comprovada sua autoria pela contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real beneficiário dos valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio de Atibaia.”
“Foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexados dezenas de depoimentos produzidos em feitos correlatos como prova emprestada, deferida realização de prova pericial, anexados diversos documentos, sendo nítido que a produção probatória é farta.”
Lula recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente, “de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República”.
Gabriela Hardt também determinou o confisco do sítio (leia mais abaixo) e estabeleceu o valor mínimo de reparação de danos causados: R$ 85 milhões. Ela ainda decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida.

A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.

No início de janeiro, ao apresentar as alegações finais no processo, a defesa havia pedido absolvição por “insuficiência de provas” e “atipicidade das condutas”. No documento, com 1,6 mil páginas, os advogados defendem que Lula “não é e jamais foi” proprietário do sítio e que não havia como provar que ele soubesse das reformas. Também alegam que o ex-juiz Sérgio Moro não tinha “a necessária imparcialidade” para julgar o caso e que, portanto, o processo deveria ser remetido a outra Vara de Justiça.

Na sentença desta quarta, a juíza Gabriela Hardt citou Moro:

“Afirmo que desde que assumi a condução dos presentes autos não vislumbrei qualquer decisão proferida pelo magistrado que me antecedeu que não tenha sido devidamente fundamentada, sendo que a análise de tais fundamentações atestam que estão de acordo com interpretações válidas dos normativos atinentes e do Sistema Processual brasileiro, afastando qualquer suspeita de vício que possa comprometer sua imparcialidade. Portanto, nenhuma nulidade a ser reconhecida nos autos durante a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro”.

A denúncia
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

Lula é acusado pelo MPF de:

reforma feita pela empreiteira OAS a pedido da família Lula, com recursos de propina, no sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Segundo o MPF, o uso do local pela família do ex-presidente comprova que, de fato, ele era o proprietário;
ter se beneficiado, por meio das obras no sítio, com parte do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS. Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão;
ter ajudado as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Veja quais os crimes e a condenação ou absolvição de cada um dos réus:
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;
Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada;
José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;
José Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Roberto Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1 ano pelo crime de lavagem de dinheiro;
Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: acusado de corrupção ativa, teve a acusação extinta;
Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: acusado de lavagem de dinheiro, foi absolvido.
Juíza determina confisco do sítio
A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia.

Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias sem afetar o imóvel.

De acordo com Gabriela Hardt, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa.

A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo.

A sentença de Lula
Para chegar à pena estabelecida, de 12 anos e 11 meses, a juíza dividiu a condenação em três partes:

a primeira delas diz respeito ao crime de corrupção ativa referente ao recebimento de propina da Odebrecht para o PT Lula. Por essa condenação, Lula recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão.
Na sequência, a juíza dividiu os crimes envolvendo a Odebrecht e a OAS em dois conjuntos.

no conjunto relacionado à Odebrecht, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo recebimento de R$ 700 mil pagos por meio de reformas no sítio. Para este conjunto de crimes, a pena definida foi de 3 anos, 9 meses e 15 dias de prisão.
já no conjunto relacionado à OAS, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo recebimento de R$ 170 mil pagos por meio de reformas no sítio. Para este conjunto de crimes, a pena definida também foi de 3 anos, 9 meses e 15 dias de prisão.
Assim, somando as três partes da condenação, a juíza chegou ao cálculo final, determinando regime fechado para o início do cumprimento da pena.

Condenação anterior
O ex-presidente já havia sido condenado a nove anos e seis meses de prisão, na primeira instância da Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, em julho de 2017, no processo referente ao triplex de Guarujá (SP).

Em 24 de janeiro, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos e 1 mês. Lula recorreu e, com todos os recursos esgotados, começou a cumprir a pena em abril de 2018.

Desde então, o petista está preso uma sala especial na PF, na capital paranaense.

Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos acusados:

Luiz Inácio Lula da Silva
“A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como ‘lawfare’.

A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.

A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a ‘depoimentos prestados por colaboradores e corréus Leo Pinheiro e José Adelmário’ (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.

Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:

Lula foi condenado pelo ‘pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht’ mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que ‘esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva’ — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;
Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado ‘recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS’ no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;
Foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as ‘regras gerais’ — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.” (Cristiano Zanin Martins, advogado, em nota)

Fernando Bitar
“Fernando Bittar foi absolvido da maciça maioria das acusações, sendo condenado por uma única lavagem de dinheiro que será objeto de recurso. De qualquer modo, é importante frisar que o próprio MPF reconheceu que ele era – e é – o verdadeiro proprietário do sito de Atibaia. Nem ele e nem o ex-presidente Lula foram condenados por dissimulação quanto à propriedade do sítio.” (Alberto Zacharias Toron, advogado, em nota)

José Carlos Bumlai
“José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é a técnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais.” (Daniella Maggiolaro, advogada de Bumlai, em nota)

Odebrecht
“A Odebrecht tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos. A Odebrecht já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente.” (Assessoria da Odebrecth, em nota)

Roberto Teixeira
“Recorrerei da sentença na busca de Justiça porque a decisão consubstancia a criminalização da advocacia. Em quase 50 anos de atuação como advogado, sempre observei os princípios legais e éticos da profissão e as provas existentes nesse processo reforçam essa situação.”

Rogério Aurélio
“A juíza acolheu o argumento da defesa de que ele era um trabalhador da presidência da República e não tinha condições de saber a origem de eventuais valores que tenham sido usados para pagar a reforma.” (João Vicente Augusto Neves, advogado de Rogério Aurélio, por telefone)

A OAS afirmou que tem contribuído com a Justiça, prestando dos os esclarecimentos e que o foco da nova administração é concluir os acordos de leniência e seguir com os negócios.

A defesa de Léo Pinheiro afirmou que respeita a decisão, que o cliente colaborou e está disposto a continuar colaborando com a Justiça.

A defesa de Marcelo Oidebrecht declarou que o cliente segue colaborando com a Justiça.

O Partido dos Trabalhadores (PT) declarou que a juíza tratou o mesmo depoente, José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, como se fossem duas pessoas diferentes.

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6 de fevereiro de 2019

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