O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem novos integrantes. Os membros foram indicados por representantes do governo municipal e da sociedade civil nesta sexta-feira (2) em reunião ordinária, que aconteceu na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher (Sedesdim). Os representes do biênio 2019/2021 serão empossadas no dia 9 de agosto. Segue abaixo a listagem com nomes dos titulares e suplentes.
Segundo a lei federal 9.069 de 1990 do ECA é preciso estabelecer um censo comum entre família, sociedade civil organizada e poder público no que diz respeito aos direitos das crianças e adolescentes, da mesma maneira a lei municipal no art4 §1, ou seja o CMDCA é um órgão misto e não pode realizar nenhuma ação independente, toda tomada de decisão tem que ser aberta para que a população e organizações da sociedade civil, para que todos estejam a par de suas decisões e havendo alguma duvida ou idéias venham a ser ouvidas pela diretoria.
Mas não houve o respeito da diretoria do CMDCA de Cabo Frio-RJ, fazendo uma reunião sem comunicar aos demais associados e a sociedade civil e trocando sua diretoria colocando assim aqueles que os interessam.
O que será que podemos esperar dessa diretoria colocada sem o conhecimento dos demais?
Veja a Lei.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.990, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FUMCRIA, do Conselho Tutelar e revoga as Leis n° 2.018, de 11 de maio de 2007 e 2.365, de 12 de julho de 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 4° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá, respeitada as diretrizes da Lei Federal nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, do CONANDA, e as normas emanadas pelo Poder Público Municipal, as seguintes competências:
§1° As decisões do CMDCA, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade de civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Segundo a Lei federal 8.069 de 1990
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Agora tirem as suas conclusões.
I – como representantes do Governo Municipal:
- a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher (Sedesdim):
Titular: ROSEMEIRE ANGÉLICA ALVES WINTER;
Suplente: SHIRLEY SERPA DE SOUZA;
- b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: ANDREA TAVARES PORTILHO;
Suplente: PATRÍCIA PINHEIRO DE SOUZA;
- c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: LILIAN DE SOUZA CABRAL PESSANHA;
Suplente: TÂNIA REGINA MASSA MARQUES;
- d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Titular: CLEBER RODRIGUES DA SILVA;
Suplente: MARTA DE SÃO PAULO:
- e) Coordenadoria-Geral de Ordem Pública:
Titular: SELMA SILVA DE SOUZA;
Suplente: WAGNER HENRIQUE PIRES;
II – como representantes de entidades não governamentais, legalmente constituídas e com atuação no Município de Cabo Frio:
- da Associação do Grupo Integrado dos Amigos Militares e Civis da Região dos Lagos – AGIA GTMA VETERANOS MILITARES:
Titular: ALEXANDRE DE PAULO VIEIRA;
Suplente: TALYTTA RAMALHO DOS SANTOS VIEIRA;
- do Centro de Atenção ao Jovem Espaço Feliz – CAJEF
Titular: CARLOS HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA;
Suplente: THAÍS MAGALHÃES ANTUNES ALVES PEREIRA;
- da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
Titular: KELY CRISTINA SOARES;
Suplente: LEANDRO CÂNDIDO DA COSTA;
- da Associação de Ensino Profissionalizante – ESPRO:
Titular: JULIANA TEIXEIRA LIMA;
Suplente: GLAUCIO LUÍS DA SILVA;
- da Fundação Santo Agostinho – FUNSAG:
Titular: MARIA CONCEIÇÃO HLEBETZ PEGADO;
Suplente: MARIA NILZA MIQUELOTTI CECÍLIO DE CARVALHO.