A Prefeitura de Rio das Ostras está impedida de realização novas contratações temporárias na administração pública até a divulgação do calendário oficial, com edital, prazo de inscrição, e todas as demais informações importantes para a realização de concurso público no município.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) no último dia 16, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé, e confirmada pela 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, que ratificou liminares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), em 2017 e 2018, que determinaram a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de seu quadro de pessoal, atualmente ocupados por contratados temporários.
O MPRJ lembra que, em março de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé ajuizou uma ação civil pública mostrando que a contratação de profissionais temporários é uma prática comum no município.
O órgão explica ainda que a ação defende que a atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com atividades essenciais do ente público, e que não necessita de continuidade, algo que as gestões de Rio das Ostras vêm ignorando nos últimos anos.
De acordo com o MPRJ, a ação também demonstra que os contratos celebrados pelo município não têm caráter provisório ou transitório e, apesar das tentativas extrajudiciais do próprio MPRJ para que a prefeitura promova concursos públicos, o fato não chegou a ser concretizado pela administração.