A policia civil divulgo na madruga de quinta – feira (13), uma recompensa no valor de R$ 10 MIL reais sobre o paradeiro do Chefe do Tráfico de Figueira Hemerson Silveira de Souza, o mesmo e acusado de matar o Sargento da PM do 25ª BPM Roberto Oliveira na noite de quarta – feira (12), em Arraial do Cabo, após uma operação.
Hemerson e procurado a mais de 5 anos pela policias o mesmo comando o tráfico de Figueira e Duque de Caxias baixada Fluminense do Rio.
Policiais civis e policiais militares reforçaram todo o policiamento na Região dos Lagos, para tentar localizar o acusado da morte do Sargento.
O 25ª BPM está de luto pela morte do PM, caso foi apresentado na 132ª DP de Arraial do Cabo.
Hemerson Silveira de Souza tem oito mandados de prisão em aberto e 19 anotações criminais, por crimes como roubo, homicídio e associação para o tráfico.
Ele é apontado como chefe do tráfico das localidades de Figueira, Sabiá, Caiçara e Parque das Garças, em Arraial do Cabo. Uma investigação recente da Polícia Civil apontou a saída de Hemerson de Arraial do Cabo.
O traficante teria se mudado para Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, após passar a ser procurado por dois homicídios relacionados a disputas do tráfico.
Referente ao processo nº Nº do Mandado de Prisão: 0001129-98.2015.8.19.0005/Prisão Preventiva , DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:
O Ministério Público, às fls.67/68, pugnou pela decretação da prisão preventiva do acusado HEMERSON, ressaltando que se trata de crime grave, cuja pena-base é superior a quatro anos, estando preenchidos os requisitos da custódia cautelar.
Além disso, conforme alegado pelo órgão ministerial, é necessária a prisão pela garantia da instrução e da ordem pública, eis que o acusado é apontado como autor dos disparos em direção aos policiais, havendo o reconhecimento do mesmo pelas referidas vítimas.
Complementa, ainda, que o acusado em liberdade, continuará em sua vida de crimes, sendo certo que o mesmo ostenta arma de fogo, colocando em risco a vida de outras pessoas.
Hemerson responde por 1 – Homicídio Simples (Art. 121, caput – CP), § 2º., inc. V e VII, C/C Crime Tentado (Art. 14, II, Cp)., inc. II, E Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 – Lei 10.826/03), PU, inc. IV N/F Concurso Material (Art. 69 – Cp)
2 – Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º – CP), inciso VII c/c art. 14, inc. II(duas vezes), na forma do art. 70, todos do C. P
3 – Roubo Majorado (Art. 157, § 2º – CP), I e II
4 – Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 – Lei 11.343/06) C/C Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 – Lei 11.343/2006), Inc. IV e VI e Art.. 37 da L. 11.343/06.
5 – Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º – CP), inc. VII c/c art. 14, inc. II CP
6 – Homicídio Simples (Art. 121, caput – CP), § 2º., inc. V e VII, C/C Crime Tentado (Art. 14, II, Cp)., inc. II, E Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 – Lei 10.826/03), PU, inc. IV N/F Concurso Material (Art. 69 – Cp).