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Prefeitos de Araruama, Iguaba Grande e Arraial do Cabo são as primeiras cidades a flexibilizarem para reabertura dos comércios

Prefeitos de Araruama, Iguaba Grande e Arraial do Cabo são as primeiras cidades a flexibilizarem para reabertura dos comércios

Por Rlagos Notícias

27 de março de 2020

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As cidades da Região dos Lagos estão avaliando as possibilidades de flexibilizar os últimos decretos publicados, que determinavam o fechamento de diversos comércios como medida preventiva ao coronavírus. Com isso, algumas empresas poderão retornar suas atividades, desde que respeitem algumas normas, que garantam a prevenção do vírus.

As cidades de Arraial do Cabo, Iguaba Grande e Araruama foram as primeiras a informarem as mudanças. As demais devem se pronunciar até o fim do dia.

Arraial do Cabo permite que mais uma parte dos comércios abram a partir de segunda-feira, 30

A Prefeitura de Arraial do Cabo decidiu liberar a partir da próxima segunda-feira, 30, a  reabertura de mais alguns  na cidade. Os estabelecimentos ainda devem adotar formas de prevenção, cumprir os horários determinados e principalmente evitar a aglomeração de pessoas.

De acordo com o novo decreto, fica autorizado durante a vigência das medidas restritivas tomadas em decorrência da pandemia do coronavírus, o funcionamento de supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros, açougues, aviários e hipermercados; lojas de material de construção, farmácias e drogarias; postos de combustível, inclusive lojas de conveniência; distribuidoras de água mineral; lojas de venda de alimentos para animais, padarias, lanchonetes e restaurantes.

Segundo a Prefeitura, os estabelecimentos comerciais de atendimento diurno poderão manter suas atividades das 8h às 14h. Já os estabelecimentos, que funcionam no período da noite devem realizar suas atividades das 18h às 23h. Postos de gasolina e suas lojas de conveniência poderão funcionar das 8h às 20h.

Os estabelecimentos comerciais deverão ainda funcionar com redução de pessoal, permitindo o acesso do público ao seu interior a apenas dois clientes por vez, devendo demarcar suas filas, limitando a aproximação entre os clientes em distância não inferior a um metro, que deverá ser fiscalizada por funcionário munido de identificação e trajando máscara e luvas de proteção.

É importante lembrar que, para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social que foi recomendado por meio de decretos do governo do estado e da prefeitura, continua valendo. O acesso as praias continua interditado e a entrada de turistas na cidade ainda não é permitido. As atividades turísticas também estão suspensas.

“As medidas preventivas foram de extrema importância para o nosso município, tendo em vista que nenhum caso da COVID-19 foi registrado na cidade. Isso nos permite tomar essas medidas econômicas com segurança, mesmo que seja para funcionamento em horário reduzido. Estamos no caminho certo na luta contra essa doença e logo poderemos respirar com tranquilidade, sempre pensando na população em primeiro lugar”,reforçou o Prefeito Renatinho Vianna.

Prefeitura de Araruama amplia permissão de setores que podem abrir as lojas na cidade

A Prefeitura de Araruama, através do decreto n° 69 de 26 de Março de 2020, liberou a reabertura de pets shops, agropecuárias, casas de materiais de construção, borracharias, oficinas mecânicas e auto peças, desde que seguindo as medidas necessárias de higienização. Antes, somente os serviços essenciais estavam liberados.

O município reforça, que segue amplamente proibido a permanência e aglomeração de pessoas.

Prefeitura de Iguaba Grande decide liberar o funcionamento de todos dos comércios com algumas restrições

A Prefeitura de Iguaba Grande emitiu um novo decreto, validado nesta sexta-feira, 27, que autoriza a reabertura de praticamente todos os comércios do município. Porém, para manter a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus, o Decreto Municipal Nº 1.891/2020, conta com algumas medidas temporárias restritivas das atividades.

De acordo com o Artigo 4º, será limitado o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento conforme tamanho da edificação, na seguinte proporção: Sendo dois clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação até 50 m²; Quatro clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação de 51m² a 100m²; Seis clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação de 101m² a 200m² e oito clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação acima de 201m².

Com relação a bares e restaurantes, o novo Decreto determina que o funcionamento será restrito a 50% da lotação máxima, de modo que as mesas tenham distância mínima de dois metros entre elas, e que o atendimento seja feito somente com pessoas sentadas nos assentos disponíveis. Já os salões de beleza e centros de estéticas deverão funcionar com agendamento prévio para atendimento, sendo permitido somente o acesso de dois clientes por vez no interior de estabelecimento. Além disso, as empresas ficam obrigadas a adotarem medidas de assepsia para prevenção de disseminação do coronavírus, de acordo com as normas sanitárias vigentes.

As agências bancárias e lotéricas deverão limitar o acesso de clientes aos balcões, permitindo a entrada somente com a liberação do guichê para atendimento, devendo, ainda, conscientizar os clientes que aguardam na área externa para que mantenham-se distantes uns dos outros em cerca de dois metros.

O Decreto mantém o funcionamento das farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, que ficam autorizadas a entregarem em residência os medicamentos constantes na lista do programa. Para isso deverão adotar medidas para coleta da documentação necessária para formalização da entrega do remédio. Com a medida, o governo pretende evitar que idosos e pessoas com baixa imunidade ou problemas crônicos, que fazem parte do grupo de risco e utilizam o programa, precisem sair de casa. Os velórios também estão mantidos desde que tenham duração máxima de seis horas com limite de 10 pessoas em quaisquer áreas internas.

O transporte de passageiros também ganhou regras: o alternativo municipal deverá respeitar a restrição de 50% da lotação máxima com os passageiros sentando-se distantes uns dos outros, e o individual remunerado (táxi ou aplicativo) deverão proibir a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

Apesar de liberar o funcionamento de praticamente todo tipo de estabelecimento, alguns continuam proibidos como parques públicos e privados, festas, feiras em geral, ginásios esportivos e campos de futebol, e qualquer outro evento ou atividade que demande aglomeração ou reunião de pessoas.

Missas, cultos e qualquer tipo de celebração religiosa também permanecem proibidos para evitar aglomeração de pessoas, no entanto os espaços poderão ficar de portas abertas.

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Por Rlagos Notícias

27 de março de 2020

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