“O prazo limite de filiação para candidatos que vão concorrer nas eleições municipais em outubro permanece 4 de abril,e encerra nesse sábado (04).
O entendimento é da ministra do STF e presidente do TSE, Rosa Weber, que rejeitou nesta sexta-feira (3) o pedido apresentado pelo partido Progressistas (PP) para adiar por 30 dias o prazo de filiação, sob a justificativa da pandemia do novo coronavírus.
A sigla ainda solicitou que o prazo de descompatibilização para quem ocupa funções públicas e pretende concorrer no pleito fosse ampliado por mais 30 dias.”
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a ministra considerou que o partido não apresentou argumentos que justifiquem a concessão de uma decisão liminar (provisória).
O PP também defendia no STF mais 30 dias para que quem ocupa cargos públicos possa deixar as funções para se candidatar às prefeituras. O prazo eleitoral para o afastamento de cargo público varia de quatro a seis meses e depende da função. Para os que devem deixar o posto até seis meses antes das eleições, o prazo limite também é dia 4 de abril.
Na ação apresentada ao STF, o PP argumentou que as medidas tomadas pelos governos de quarentena e restrição de circulação em locais públicos, dificultam a atuação das siglas na filiação de novos candidatos, especialmente no preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas.
O Progressistas tinha citado ainda o caso de secretários de saúde de governos locais, que não deverão deixar seus cargos em meio à crise causada pela pandemia.
“A pretensão deduzida nesta ação direta se justifica pela constatação dos iminentes e prejudiciais impactos em algumas etapas relevantes do processo eleitoral (i.e., cumprimento dos prazos de filiação partidária e prazo de desincompatibilização de 6 meses) decorrentes da manutenção do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia da COVID-19”, afirmou o PP no documento.
Veja a nota enviada pelo PP em resposta à decisão:
“Com o respeito devido e merecido, o Requerente discorda das conclusões a que chegou a e. Min. Rosa Weber. A questão é urgente e iremos recorrer ainda hoje para o plenário do STF.
Em petição acostada ontem, demonstramos que todos os TREs, sem exceção, buscando corretamente proteger a população contra a COVID-19, adotaram medidas de mitigação do atendimento que criam óbices consideráveis à fruição normal do processo de filiação partidária.
Diante dos relevantes reflexos concretos na vida partidária, esperamos, respeitosamente, que a questão jurídica seja em breve apreciada pelo Plenário da Suprema Corte.”
Rodrigo Mudrovitsch
Carlos Frazão
Victor Rufino
Alonso Freire