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Prefeitura de Cabo Frio estende medidas de combate ao covid-19 até o dia 30 de Abril

Prefeitura de Cabo Frio estende medidas de combate ao covid-19 até o dia 30 de Abril

Por Rlagos Notícias

18 de abril de 2020

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O Gabinete de Gestão de Crise, presidido pelo prefeito Dr. Adriano Moreno, elaborou novas estratégias de combate ao novo coronavírus no município. O decreto 6.234, de 17 de abril, consolida e prorroga até 30 de abril as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao COVID-19. Todas as ações podem ser prorrogadas ou ampliadas, de acordo com a evolução da pandemia e as orientações das autoridades de saúde.

Durante este período, não poderão ser realizados eventos ou atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins. Também estão vedadas as atividades coletivas de cinema, cultos religiosos, reuniões, assembleias ou qualquer outra que envolva aglomeração de pessoas.

O decreto proíbe ainda a circulação e o ingresso em Cabo Frio de veículos de turismo, provindos de outros municípios, inclusive para as modalidades day use e city tour; o embarque e desembarque de passageiros de cruzeiros marítimos, no Terminal de Navios Transatlânticos; os passeios turísticos e recreativos de passageiros denominado City Tour, executados em veículos adaptados como “Trenzinhos, Jardineiras” e similares; os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo, com qualquer fim ou objeto; os serviços e atividades desenvolvidas em espaços culturais; o exercício do comércio ambulante fixo ou móvel nas praias, vias e demais logradouros públicos; as atividades comerciais relativas ao turismo náutico, à prática de mergulho recreativo e à exploração dos dispositivos flutuantes denominados “banana boat”, “pula-pula aquático”, “boia elástica”, “ski-surf”, “kite surf”, “ski aquático”, “jet ski” e “stand up paddle”;

Devem permanecer fechados os quiosques situados na orla marítima e nas praças públicas; academias, centros de ginástica, clínicas de estética e estabelecimentos similares; feiras de artesanato; shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres; bares, restaurantes, lanchonetes e similares e lojas de conveniência.

Permanece suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, inclusive nos shoppings centers e centros comerciais. Todos os acessos ao público devem estar fechados, estando autorizadas somente as atividades internas, a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery). Os estabelecimentos comerciais deverão encerrar suas atividades até as 22h.

Estão autorizados a funcionar os serviços considerados essenciais como farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimentos de alimentos; açougues, aviários e peixarias; comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; transportadoras; agências ou correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais; lavanderias, exclusivamente para entrega e busca em domicílio; lojas de produto de limpeza e funerárias.

Todos os serviços autorizados a funcionar devem intensificar as ações de limpeza; disponibilizar antissépticos à base de álcool 70% para uso dos clientes; divulgar informações sobre o COVID-19 e medidas de prevenção; limitar a entrada de pessoas a no máximo 50% da capacidade de público do estabelecimento; controlar o acesso e a marcação de lugares reservados aos clientes, bem como a área externa do estabelecimento, respeitada a distância de 1,5 metro entre cada pessoa; priorizar o afastamento, sem prejuízo de salário, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes e manter ventilados ambientes de uso dos clientes. Está proibida a disponibilização de locais para consumo, seja em balcão ou com mesas e cadeiras.

Estão autorizadas ainda as feiras livres do Jardim Esperança, às sextas-feiras; Eraldo Ribeiro da Costa, aos sábados; Gabriel Damasceno, aos domingos; e a do Mercado Municipal Sebastião Lan, aos domingos. As barracas devem ter um distanciamento mínimo de 3 metros, com álcool 70% para uso dos clientes em todas elas.

Somente poderão comercializar produtos os feirantes residentes em Cabo Frio, sendo permitida somente a venda de produtos hortifrutigranjeiros, carnes, peixes e frangos. Nenhum outro produto pode ser comercializado. Também está proibida a fabricação, produção, processamento e consumo de gêneros alimentícios nas feiras. Os bares e lanchonetes do Sebastião Lan permanecerão fechados.

Barreiras Sanitárias

As barreiras sanitárias instituídas no decreto 6.229, de 9 de abril de 2020, nas vias e rodovias de acesso a Cabo Frio, dentro dos limites municipais permanecem. Só poderá passar pelas barreiras quem reside ou exerce atividade laboral no município em funcionamento. É necessário apresentar documentos comprobatórios como comprovante de residência, crachá, contracheque ou carteira de trabalho.

Também será autorizada a entrada de veículos voltados para o exercício de atividades essenciais, tais como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada; atividades de defesa civil; telecomunicações e internet; captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; serviços postais; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; e veículos oficiais.

Agências bancárias devem funcionar com 30% da capacidade de atendimento

As agências do município deverão continuar funcionando com 30% da capacidade do atendimento, além de organizar filas com espaçamento de 1,5 metro entre as pessoas. Os locais devem intensificar as ações de limpeza e disponibilizar álcool 70% em gel para os clientes.

Clínicas, consultórios e laboratórios devem seguir recomendação para atendimento

As clínicas e consultórios médicos, odontológicos, veterinárias e de vacinação, além de laboratórios de exames clínicos e de imagens poderão permanecer abertos para atendimento ao público com prévia marcação, seguindo as recomendações de limpeza e aglomeração de pessoas para coibir a disseminação do novo coronavírus.

Serviços de hospedagem também têm restrição

O documento determina que os empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestar serviços de hospedagem, as edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas, os imóveis de aluguéis de temporada e similares não poderão realizar novas hospedagens e/ou reservas até o dia 30 de abril.

Está proibida ainda a celebração de contrato de locação não residencial que permita a violação das normas de isolamento social estabelecidas com o objetivo de evitar a disseminação do COVID-19.

Os meios de hospedagem que já possuam contrato com empresa offshore ficam autorizados a hospedar, somente, os colaboradores da empresa contratante, desde sigam as seguintes orientações: a hospedagem deverá ficar limitada a um indivíduo por quarto e que a empresa contratante terá que fornecer à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana com antecedência mínima de 48 horas a identificação do veículo e do respectivo motorista.

As mesmas informações deverão ser prestadas caso seja necessário substituir o motorista, sob pena de ser impedido de entrar em Cabo Frio. Ao informar a identificação, a empresa deverá, também, fornecer um cronograma de chegada e de partida dos colaboradores que ficarão hospedados na cidade. Também não será admitida a hospedagem de colaborador que apresente qualquer sintoma de gripe ou de provável contaminação pelo novo coronavírus.

O decreto determina ainda que a empresa será responsável “pela remoção ou pelos atos de internação do seu colaborador mediante qualquer ato indicativo de contaminação pelo COVID-19, devendo fornecer, no mesmo ato, um canal de comunicação válido e que funcione 24 horas para eventual contato”.

As medidas de prevenção a serem seguidas pelas empresas são:

I – os colaboradores a serem hospedados não poderão pertencer a nenhum grupo de pessoas consideradas suspeitas ou de prováveis portadores do novo coronavírus;

II – os colaboradores hospedados estarão sujeitos a todas orientações expedidas pelas autoridades de saúde;

III – os colaboradores deverão ser hospedados em acomodações arejadas que permitam a abertura de janelas e que possuam ventilação adequada;

IV – as refeições deverão ser oferecidas preferencialmente nos quartos;

V – caso a alimentação seja servida em restaurante coletivo, este deverá dispor de mesas individuais, que propicie a distância de no mínimo 1,5 metro (um metro e meio) entre os colaboradores;

VI – as roupas de banho e cama deverão ser trocadas diariamente;

VII – deverá ser disponibilizado serviço de lavagem de roupas pessoais dos colaboradores, sob demanda;

VIII – o check-in deverá ser realizado sem contato físico e sem preenchimento manual de fichas, de modo a evitar o compartilhamento de canetas e papéis;

IX – deverão ser disponibilizados profissionais de saúde para atendimento e apoio aos colaboradores, caso necessário

As medidas de prevenção a serem seguidas pelos meios de hospedagem são:

I – a gestão dos funcionários;

II – a higienização dos ambientes, sobretudo dos quartos, banheiros, cozinhas, refeitórios e recepção;

III – a higienização de roupas;

IV – a higienização dos espaços coletivos (elevador, escadas, maçanetas, corrimão, interruptores, entre outros).

Já aos colaboradores que se hospedarem em Cabo Frio, as medidas de segurança são:

I – permanecer o máximo possível dentro do quarto;

II – realizar as alimentações através do serviço de quarto, se oferecidas; caso contrário, atender rigorosamente as orientações de restrição do contato social; III – não ter contato físico direto com outras pessoas, mantendo a distância mínima de 1,5 metro;

IV – contatar a equipe de apoio, e utilizar sempre serviço de delivery, caso necessite de algum produto externo, devendo evitar contato direto com o entregador e fazer a higienização das mãos imediatamente após o recebimento dos produtos;

V – comunicar-se, quando necessário, por meio de telefone para contato com a equipe de apoio administrativo ou de saúde

Transporte público deve reduzir 50% da capacidade de lotação

Os ônibus utilizados para transporte público de passageiros deverão permanecer com a redução de 50% da sua capacidade de lotação, devendo trafegar com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar. Permanece ainda proibido o uso de passe livre de estudantes por prazo indeterminado.

Instituições de ensino seguem com as atividades presenciais suspensas

Seguem suspensas ainda, por prazo indeterminado, as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, sejam em estabelecimentos públicos ou privados. Também devem permanecer fechadas as escolas de estabelecimentos de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares que também atuem na modalidade presencial.

Em caso de descumprimento, aplicam-se cumulativamente as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.

A suspensão das atividades vale também para os atendimentos realizados pelos Centros Especiais de Atendimento Pedagógico (CENAPE), ofertados pela Secretaria Municipal de Educação.

Práticas comerciais abusivas serão multadas

O decreto veda o aumento o injustificado de preço de qualquer produto ou serviço durante o período de situação de calamidade pública face à pandemia da COVID-19, nos termos do artigo 39, inciso X, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Obras

As atividades relacionadas à construção civil deverão permanecer suspensas até o dia 30 de abril de 2020.

Proibida a permanência em praias e praças públicas

Permanece proibida a permanência de pessoas nas praias e praças públicas de Cabo Frio, devendo os cidadãos sair às ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho

Aeroporto

O Aeroporto Internacional de Cabo Frio deverá observar o disposto no Protocolo para Enfrentamento do COVID-19 em Portos, Aeroportos e Fronteira, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Administração Pública

Com exceção dos serviços essenciais, todas as unidades da Administração Pública Direta e Indireta deverão funcionar de 9h às 14h, de forma ininterrupta, mantendo condições mais restritas de acesso, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário.

Além disso, as unidades devem disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento; evitar a aglomeração de pessoas no interior; manter sistema de rodízio entre os servidores que não se enquadrem no grupo de risco, exceto na Secretaria Municipal de Saúde, na Coordenadoria-Geral da Guarda Civil Municipal e na Secretaria Municipal de Ordem Pública, considerando a essencialidade dos serviços prestados à população.

O ingresso de pessoas nos prédios públicos permanecerá restrito, devendo haver prévia autorização do setor ao qual se dirige o cidadão e pelo tempo estritamente necessário ao atendimento.

Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que preste serviço para o Município de Cabo Frio, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito, devendo entrar em contato com a Administração Pública para informar a existência de sintomas. Os atestados médicos expedidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) substituirão a necessidade de perícia médica para os fins da licença de saúde.

Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar às empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Permanecem suspensas:

I – a emissão de qualquer autorização, ou outro ato discricionário ou vinculado, que tenha a possibilidade de contrariar as medidas de isolamento e prevenção da disseminação do novo coronavírus, ou minimizar a efetividade das mesmas no âmbito municipal;

II – as atividades coletivas ofertadas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e pelas Coordenadorias-Gerais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher;

III – As visitas a pacientes diagnosticados com o coronavírus, internados na rede pública ou privada de saúde;

IV – As visitas às instituições de longa permanência para idosos;

V – As visitas aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social.

Estão canceladas a autorização para viagens internacionais ou interestaduais relacionadas ao trabalho; a concessão e o pagamento de gratificação temporária; a realização e o pagamento de hora extraordinária; a aplicação e o pagamento de mudanças de nível; e qualquer tipo de modificação ou evolução funcional que implique diretamente em aumento de vencimentos para os servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta.

Além disso, gozo de férias ou de licença prêmio em curso poderá ser suspenso a qualquer tempo em virtude de necessidade e interesse público, devidamente fundamentados. Todas as exceções deverão ser avaliadas e fundamentadas pelos gestores, cabendo a autorização ao Gabinete do Prefeito.

A gratificação temporária e as horas extras extraordinárias somente podem ser concedidas aos servidores que desempenham serviços essenciais ou prioritários ou da saúde. O pagamento ficará condicionado à autorização pelo setor de recursos humanos pertinente e mediante fundamentação do titular da pasta.

As férias e solicitações de licença-prêmio dos servidores das secretarias de Saúde, de Segurança, de Ordem Pública, de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher, bem como nos demais serviços considerados essenciais estão suspensas. Para os trabalhadores que recebem vale transporte, o cálculo da ajuda de custo deverá considerar apenas os dias efetivamente trabalhados na forma presencial.

As secretarias de Ordem Pública e de Segurança poderão requisitar servidores de outros órgãos e entidades públicas para contribuir nas ações de prevenção, controle e fiscalização voltadas para o combate de propagação do coronavírus (COVID-19).

A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter a suspensão dos seguintes procedimentos: cirurgias eletivas, com exceção dos casos graves e os autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde; os exames eletivos de diagnóstico, com exceção dos casos graves, também quando autorizados pelo secretário; as consultas ambulatoriais, com exceção dos casos graves ou prioritários, quando autorizadas pelo titular da pasta. Os profissionais de saúde deverão ficar de prontidão para atuarem em qualquer unidade de saúde do Município de Cabo Frio, para combate a pandemia, a partir de convocação do secretário.

Fica permitida a realização de eventos e reuniões públicas oficiais, realizados pela Administração Pública, em ambiente aberto, para assuntos relacionados ao enfrentamento do coronavírus.

Permanecem suspensos ainda os prazos processuais relativos aos processos administrativos que tramitam no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, exceto os relativos aos procedimentos licitatórios; os prazos de interposição de recursos administrativos, exceto os relativos aos procedimentos licitatórios, ficando os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem neste período prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Cestas básicas

De forma excepcional, tendo em vista o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher está autorizada a fornecer cestas básicas para os indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, observadas as disposições constantes na Lei nº 2.503, de 3 de julho de 2013.

Para isto, está sendo feito um cadastro socioeconômico, divulgado pela internet, para um levantamento prévio do número de famílias que serão atendidas.

Penalidades ao descumprimento do decreto

O descumprimento de qualquer das normas previstas neste Decreto, será considerado infração e importará na aplicação das seguintes penas, sem prejuízo das demais sanções civis e administrativas cabíveis: penas previstas para crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal; advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que institui o código sanitário do Município de Cabo Frio.

O decreto 6.234 entrou em vigor nesta sexta-feira e revoga todos os atos anteriores relativos ao combate do coronavírus no município, publicados entre 16 de março e 16 de abril deste ano.

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18 de abril de 2020

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