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Lei permite suspender por 120 dias cobrança de consignados no Estado do Rio de Janeiro

Lei permite suspender por 120 dias cobrança de consignados no Estado do Rio de Janeiro

Por Rlagos Notícias

22 de maio de 2020

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O governo estadual poderá suspender por 120 dias o desconto das mensalidades de empréstimos em geral e consignados firmados pelos servidores efetivos e comissionados.

Lei autorizativa 8842/2020 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada nesta sexta-feira (22/05) em Diário Oficial. 

A lei proposta pelo deputado estadual Jair Bittencourt (PP), com coautoria de outros 40 deputados, também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade pública (decretado em decorrência do novo coronavírus), além de vetar que o servidor tenha seu nome negativado nos sistemas de proteção de créditos em função da suspensão dos pagamentos.

A Lei  atende a servidores efetivos da ativa, comissionados, aposentados e pensionistas, mas não  se  aplica  aos  descontos  sindicais que  sejam  realizados  através  do  sistema  de consignação.

A sanção pelo governador abre caminho para a Casa Civil regulamentar a lei, após renegociar contratos com os bancos, que hoje descontam os empréstimos nos contracheques dos servidores.

“Uma boa notícia para o funcionalismo público do estado, agora seguimos trabalhando para o governador colocar em prática o quanto antes a lei.

Não é calote, são quatro meses para muitas famílias se reorganizarem financeiramente e depois honrarem o pagamento das parcelas dos empréstimos.

Um alívio nesse momento em que os gastos com alimentação e saúde, principalmente, são maiores devido ao coronavírus”, afirma o deputado estadual Jair Bittencourt, que assina a autoria da lei junto com Filippe Poubel (PSL), Renato Cozzolino (PRP), Alana Passos (PSL), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), Bruno Dauaire (PSC), Thiago Pampolha (PDT) e outros 34 deputados.

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Por Rlagos Notícias

22 de maio de 2020

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