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Jornais que divulgaram pesquisas, não são réus em ação política de coligação e não foi intimado a retirar matéria. Entenda a verdade sobre o caso

Jornais que divulgaram pesquisas, não são réus em ação política de coligação e não foi intimado a retirar matéria. Entenda a verdade sobre o caso

Por Rlagos Notícias

28 de outubro de 2020

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Por: Luiz Claudio Junior

O candidato a prefeito de Cabo Frio-RJ pelo PDT, José Bonifácio, entrou com uma ação na  Justiça Eleitoral (JE) pedindo a retirada imediata da pesquisa do Instituto  ‘OPINIUN’, a qual aponta o postulante a chefe do executivo cabo-friense, Dr. Serginho (Republicanos), com uma pequena vantagem na corrida pela cadeira da Prefeitura municipal da cidade.

O corpo jurídico do Zé pediu uma tutela de urgência, pois Bonifácio se sentiu prejudicado pelo resultado da audição popular.

O juiz concedeu uma liminar parcial, não definitiva, para que seja suspendida a divulgação da pesquisa pela equipe de comunicação da candidatura do Dr. Serginho, na propaganda eleitoral gratuita, pelo grupo ‘O Dia’ e pelos outros segmentos de imprensa, que também divulgaram o resultado da pesquisa.

O magistrado intimou a empresa ‘OPINIUN’ a fornecer dentro de 2 dias, os dados da audição e permitir ao Zé ou a quem ele determinar, o acesso as planilhas, mapas ou equivalentes.

A tutela de urgência foi concedida, porque a JE entendeu que se o caso for procedente, os danos a candidatura do pedetista podem ser irreparáveis. Quando o juiz concede esse tipo de decisão, o magistrado não ouve as 2 partes, somente a parte reclamante. Com isso, cabe recurso para o Instituto.

Vale lembrar, que ‘O Dia’ não é réu nessa ação, mas o Instituto ‘OPINIUN’.

A advogada Gabrielle Rucy Rocha Gomes, afirma que o juiz não determinou nada em relação ao ‘Jornal O Dia’. Então, ela entende que a matéria deve continuar publicada no ‘O Dia’, até sair o resultado dos embargos de declaração para melhor entendimento do caso.

“O Ministério Público foi quem se manifestou sobre o jornal ‘O Dia’, porém o juiz ficou inerte na concessão da liminar. Ou seja, não determinou nada em relação ao jornal.

O magistrado solicitou a real fonte da pesquisa para saber a veracidade das informações.

Diante disso, melhor esperar o resultado dos embargos de declaração para melhor entendimento do caso. Devendo, portanto, à primeira vista, deixar a matéria no jornal. Até porque, vale lembrar, que a relação processual é triangular. Ou seja, são integrantes dessa relação: o autor, o réu e o Estado. Logo, o ‘Jornal O Dia’ não faz parte dessa relação triangular. Sendo certo que não integra o rol do polo passivo da demanda. Assim como, não foi intimado.

Diante disso, melhor esperar os possíveis embargos de declaração para verificar a possibilidade de cessarem a veiculação da matéria no ‘Jornal O Dia’, afirmou a Dra. Gabrielle.

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Por Rlagos Notícias

28 de outubro de 2020

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