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Iguaba Grande adota medidas mais restritivas no combate à Covid-19

Iguaba Grande adota medidas mais restritivas no combate à Covid-19

Por Rlagos Notícias

29 de novembro de 2020

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A Prefeitura de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, publicou um decreto que determina a adoção de medidas temporárias e emergenciais mais rígidas para evitar disseminação do novo coronavírus na cidade a partir desta segunda-feira (30).

O decreto coloca o município na fase de bandeira laranja. A Prefeitura levou em consideração os recentes avanços dos casos de Covid-19 na cidade.

“Devido ao avanço visível dos casos de Covid, entendemos que havia a necessidade de reforçarmos as medidas de prevenção. Não vamos decretar lockdown, pelo menos por enquanto, porque acreditamos que teremos o apoio da população, e também dos nossos comerciantes, nessas novas medidas de prevenção. Mas vamos reforçar nossas campanha de conscientização com apoio da Guarda Municipal e equipe de Posturas porque combater esse vírus é uma obrigação de todos nós, cidadãos”, explicou o prefeito Vantoil Martins.

O descumprimento das determinações do decreto podem gerar multas no valor de R$ 150 a R$ 10 mil, ou o dobro em caso de reincidência.

O novo decreto estabelece as seguintes medidas:

  • Os indivíduos que integram o grupo de risco, ou seja, maiores de 60 (sessenta anos) e/ou com comorbidades (hipertensão, diabetes, doenças hepáticas, cardiopatas, câncer e outros), deverão permanecer em suas residências;
  • fica vedada a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, salões de festa, casas de festa, eventos científicos, passeatas, atividades coletivas similares a cinema, teatro e afins
  • fica vedada, sem a devida utilização de máscara facial, a permanência de pessoas na faixa de areia da orla da laguna de Araruama, praças públicas, parques e equipamentos turísticos;
  • fica determinado o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do município e para atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado
  • fica proibida a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde
  • continua mantida a suspensão das aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, até ulterior decisão

Por conta da bandeira laranja, o novo decreto também autoriza o funcionamento, com restrição de horário, de vários outros estabelecimentos comerciais da cidade, e autoriza o funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins com restrição de 50% da lotação máxima, entre outras medidas como distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os fiéis, disponibilização de álcool gel para a higienização dos frequentadores e adoção de Livro de Presença.

Atividades consideradas essenciais poderão funcionar normalmente desde que intensifiquem as ações de higienização e prevenção, e mantenham os ambientes internos com ampla ventilação.

Entre os comércios considerados essenciais estão farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás, distribuidora de água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de conveniência, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, restaurantes e feira livre para a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros.

O documento também prevê medidas de prevenção nas repartições públicas com afastamento imediato (home office) de servidores do grupo de risco, entre outras ações.

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Por Rlagos Notícias

29 de novembro de 2020

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