A Câmara de Cabo Frio está aderindo ao estilo “morde e assopra”, um caminho político perigoso que pode levar o legislativo Cabofriense ao mais completo descrédito.
A vereadora Carol Midori apresentou requerimento para convocar o secretário de Saúde Felipe Fernandes e a Superintendente de Vigilância e Saúde, Luci Helena Sanches Pires para esclarecer o plano municipal de vacinação contra a COVID na cidade. A vereadora, entretanto, faltou a sessão que votaria o pedido e o requerimento foi retirado de pauta. Carol, em ofício encaminhado a Mesa Diretora se limitou a informar que não compareceria a sessão por motivos particulares.
O vereador Vanderson Beto, recentemente, subiu a Tribuna e aconselhou o prefeito José Bonifácio a trocar o Secretário de Saúde. O parlamentar disse, inclusive, que faltava a Felipe Fernandes e a equipe, pulso preparo e experiência. Na sessão desta terça-feira Vanderson mudou o discurso e saiu em defesa do Secretário.
—Eu fui o primerio a pedir a troca do secretário, mas fui escutá-lo e vi coisas positivas. A equipe é dedicada. A gente aponta os erros mas temos que trazer sugestões para melhoria. O secretário está sendo massacrado e ele conversou comigo e eu pude entender várias coisas. O que falta é comunicação, é olhar no olho, justificou o vereador.
O presidente da Câmara Miguel Alencar confirmou, durante a Sessão desta terça-feira, que o prefeito José Bonifácio cometeu infração político-administrativa, ou seja, crime de responsabilidade por desrespeitar o que determina a Lei Orgânica do Município, a
Constituição Municipal, e não responder no prazo requerimento do vereador Vinícius Corrêa pedindo a lista de nomes dos profissionais de Saúde e idosos em instituições de longa permanência, mas diante do crime, o presidente da Casa optou por encaminhar ofício ao prefeito informando que ele cometeu a infração. Miguel na mesma Sessão disse que todos os requerimentos encaminhados a Câmara pelo governo estavam incorretos.
É preciso lembrar aos vereadores que quem tem conhecimento de um crime e não toma providências, prevarica. Segundo o Código Penal, prevaricar é “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Moder e assoprar é um caminho perigoso.