GUARATIBA – A juíza Rachel Assad da Cunha, 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, indeferiu um pedido de liberdade provisória para Therezinha da Silva Moraes, de 82 anos, que foi presa em flagrante na terça-feira (13) por manter Maria das Graças de Sousa Rodrigues, de 74 anos, em cárcere privado e por maus tratos.
Ela teria direito a prisão domiciliar por possuir mais de 80 anos e por alegar problemas de saúde, sendo portadora de artrite.
Mas, durante sua audiência de custódia, a questão de saúde não foi comprovada pela defesa de Therezinha. A juíza do caso anotou ainda em sua decisão que a custodiada apresentava boa aparência, não manifestou em nenhum momento preocupação com sua vítima, se mostrou lúcida e dizia o tempo todo que não “poderia ficar presa porque tinha que cuidar dos seus cães”.
O caso
Therezinha da Silva Moraes foi presa em flagrante pela 43ª Delegacia de Polícia, em Guaratiba, na terça-feira (13), em Guaratiba, depois que Maria das Graças de Sousa Rodrigues, de 74 anos, foi resgatada por policiais após denúncia de cárcere privado.
No local, além de comprovada a situação de prisioneira da idosa, ela foi encontrada muito magra e debilitada, vestindo trapos e cercada de cachorros, dos quais deveria cuidar. O local em que dona Maria dormia também era de extrema insalubridade.