Policiais militares e civis intimados a comparecer à Justiça estadual durante a folga terão direito ao pagamento do equivalente a 8 horas do Regime Adicional de Serviço (RAS), a hora extra das categorias. A sanção do governador Cláudio Castro (PL) ainda não foi publicada no Diário Oficial, mas sairá em breve.
De acordo com o projeto do deputado Filippe Poubel (PSL), o agente só será remunerado se for convocado como testemunha, autor de prisão ou apreensão. Ou seja, não haverá pagamento em ações de natureza cível ou o servidor for réu no processo.
Outro agentes de segurança que recebem RAS também estão contemplados: bombeiros militares, policiais penais e servidores do Degase.
No caso dos PMs, o valor é de R$ 235,00, e dos policiais civis, de R$ 296,08.A lei prevê ainda um estudo de impacto financeiro-orçamentário, que será submetido ao conselho que monitora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Rio de Janeiro, e terá que ser regulamentada