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Renegociação fiscal: Empresas podem adquirir descontos de até 80%

Empresas podem adquirir descontos de até 80%

Renegociação fiscal: Empresas podem adquirir descontos de até 80%

A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, empresas que erroneamente deduziram incentivos estaduais do IRPJ e CSLL terão a oportunidade de aderir a uma renegociação especial. Receita Federal e PGFN divulgaram um edital oferecendo descontos de até 80% sobre o valor da dívida.Para os débitos do ICMS, o pagamento pode ser feito de duas formas: quitando o montante em até 12 parcelas com desconto de 80%, ou pagando no mínimo 5% da dívida consolidada em até cinco meses, com opção de parcelar o saldo restante em até 60 meses com redução de 50%, ou em 84 meses com redução de 35%.Os débitos junto à Receita Federal devem ser renegociados pelo e-CAC, enquanto os inscritos em dívida ativa devem ser tratados pelo Portal Regularize da PGFN. Documentos como requerimento de adesão, informações detalhadas e números de processos serão necessários para o processo.Em abril, a Receita Federal havia iniciado prazo para autorregularização com descontos de até 80%. Agora, o edital proporciona regras claras para que devedores possam aderir e renegociar os débitos.

Por Rlagos Notícias

17/05/2024 09h47 -

Atualizado há 7 meses atrás

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foto: reprodução

A partir deste quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as organizações que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram o edital de transação especial, que oferece descontos de até 80% sobre o valor da dívida.

O pagamento dos débitos relativos a incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser realizado conforme as seguintes condições. Aqueles que quitarem o montante da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terão um desconto de 80%. Já aqueles que optarem por efetuar, em dinheiro, no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderão parcelar o saldo restante em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Os débitos junto à Receita Federal devem ser renegociados por meio da abertura de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). O contribuinte deve acessar a aba “Legislação e Processo” e selecionar o serviço “Requerimentos Web”.

No que se refere aos débitos já inscritos em dívida ativa, que estão sendo cobrados judicialmente, o contribuinte precisará aderir pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta acessar o portal, escolher a opção “Outros Serviços” e, em seguida, “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preenchendo o formulário eletrônico.

Para as dívidas com a PGFN, a empresa deverá fornecer os seguintes documentos:

  • Requerimento de adesão preenchido conforme o modelo anexo ao edital;
  • Informações detalhadas do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;
  • Números dos processos administrativos do crédito tributário a ser negociado e os números das inscrições na dívida ativa da União;
  • Certidão de objeto e pé do processo judicial que indique o estágio atual da ação e, se aplicável, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de possíveis reformas ou confirmações da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal havia iniciado o prazo para as empresas realizarem a autorregularização, que também oferecia descontos de até 80% sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN lançaram o edital, com regras claras, para que os devedores possam aderir e renegociar os débitos.

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Por Rlagos Notícias

17 de maio de 2024

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