A partir deste quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as organizações que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram o edital de transação especial, que oferece descontos de até 80% sobre o valor da dívida.
O pagamento dos débitos relativos a incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser realizado conforme as seguintes condições. Aqueles que quitarem o montante da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terão um desconto de 80%. Já aqueles que optarem por efetuar, em dinheiro, no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderão parcelar o saldo restante em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.
Os débitos junto à Receita Federal devem ser renegociados por meio da abertura de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). O contribuinte deve acessar a aba “Legislação e Processo” e selecionar o serviço “Requerimentos Web”.
No que se refere aos débitos já inscritos em dívida ativa, que estão sendo cobrados judicialmente, o contribuinte precisará aderir pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta acessar o portal, escolher a opção “Outros Serviços” e, em seguida, “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preenchendo o formulário eletrônico.
Para as dívidas com a PGFN, a empresa deverá fornecer os seguintes documentos:
- Requerimento de adesão preenchido conforme o modelo anexo ao edital;
- Informações detalhadas do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;
- Números dos processos administrativos do crédito tributário a ser negociado e os números das inscrições na dívida ativa da União;
- Certidão de objeto e pé do processo judicial que indique o estágio atual da ação e, se aplicável, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de possíveis reformas ou confirmações da decisão pelas instâncias superiores.
Em abril, a Receita Federal havia iniciado o prazo para as empresas realizarem a autorregularização, que também oferecia descontos de até 80% sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN lançaram o edital, com regras claras, para que os devedores possam aderir e renegociar os débitos.