TRÊS RIOS – A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Celso Alencar Ramos Jacob para o cargo de prefeito de Três Rios, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral. A impugnação foi solicitada devido a condenações anteriores de Celso Jacob, que incluem crime de dispensa irregular de licitação e improbidade administrativa.
🔔 O Rlagos Rio agora está no Canal do WhatsApp: Clique aqui para seguir o novo canal do Rlagos Notícias no WhatsApp
O candidato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas por lei, relacionada à construção de uma creche durante seu mandato como prefeito. A segunda causa do indeferimento refere-se à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas por irregularidades em um convênio de controle de lixo urbano, caracterizando ato de improbidade administrativa, o que torna o candidato inelegível por oito anos.
Mesmo com a tentativa de recurso por parte dos advogados de Celso Jacob, a juíza Ana Carolina Gantois Cardoso, da 174ª Zona Eleitoral de Três Rios, determinou o indeferimento da candidatura, argumentando que a condenação criminal e o ato de improbidade são impedimentos legais. Caso o recurso de Celso Jacob não seja aceito, os votos que ele receber não serão contabilizados, o que pode resultar em novas eleições no município.
📲 Confira as últimas notícias do Rlagos Notícias
📲 Acompanhe o Rlagos no Facebook , Instagram , Twitter e Threads