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URGENTE: Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Celso Jacob à prefeitura de Três Rios

INDEFERIDO

URGENTE: Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Celso Jacob à prefeitura de Três Rios

Mesmo com a tentativa de recurso por parte dos advogados de Celso Jacob, a juíza Ana Carolina Gantois Cardoso, da 174ª Zona Eleitoral de Três Rios, determinou o indeferimento

Por Rlagos Noticias

04/09/2024 15h48 -

Atualizado há 6 dias atrás

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Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Celso Jacob à prefeitura de Três Rios

Resumo

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URGENTE: Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Celso Jacob à prefeitura de Três Rios

A Justiça Eleitoral de Três Rios indeferiu a candidatura de Celso Jacob à prefeitura, com base em condenações por crime de licitação e improbidade administrativa. O Ministério Público Eleitoral argumentou que essas infrações o tornam inelegível por oito anos. Mesmo com o recurso, a decisão impede que seus votos sejam contabilizados, o que pode gerar novas eleições.

Gerado em: 04/09/2024

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TRÊS RIOS – A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Celso Alencar Ramos Jacob para o cargo de prefeito de Três Rios, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral. A impugnação foi solicitada devido a condenações anteriores de Celso Jacob, que incluem crime de dispensa irregular de licitação e improbidade administrativa.

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O candidato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas por lei, relacionada à construção de uma creche durante seu mandato como prefeito. A segunda causa do indeferimento refere-se à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas por irregularidades em um convênio de controle de lixo urbano, caracterizando ato de improbidade administrativa, o que torna o candidato inelegível por oito anos.

Celso Jacob, que incluem crime de dispensa irregular de licitação e improbidade administrativa.

Mesmo com a tentativa de recurso por parte dos advogados de Celso Jacob, a juíza Ana Carolina Gantois Cardoso, da 174ª Zona Eleitoral de Três Rios, determinou o indeferimento da candidatura, argumentando que a condenação criminal e o ato de improbidade são impedimentos legais. Caso o recurso de Celso Jacob não seja aceito, os votos que ele receber não serão contabilizados, o que pode resultar em novas eleições no município.

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Por Rlagos Noticias

4 de setembro de 2024

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