As aulas nas redes pública e privada de ensino da Região dos Lagos estão suspensas a partir desta segunda-feira (16).
O Rlagos apurou que a paralisação nas escolas da Prefeitura da Região dos Lagos vão durar pelo menos uma semana — é possível que se estenda até o fim de março.
Essas unidades abrirão para o almoço das crianças nesse período. Os refeitórios atenderão os alunos das 11h às 13h.
Já o governo do estado optou por parar o ano letivo por 15 dias. Na rede privada, a paralisação também deve ser por 15 dias.
O objetivo da medida é reduzir a circulação de pessoas.
A rede municipal tem 626 mil alunos; a estadual, 700 mil.
As escolas particulares também vão parar por 15 dias, segundo o Sindicato das Escolas Particulares.
Arraial do Cabo
Diante de todos os acontecimentos em relação ao Coronavírus no Brasil e no mundo, a Prefeitura de Arraial do Cabo, através da Secretaria de Educação, esclarece aos responsáveis que precauções devem ser tomadas seguindo as orientações da Saúde Pública para prevenir a proliferação da doença.
Assim, através da determinação do Governador do Estado do Rio de Janeiro e do Prefeito Municipal, a partir de segunda-feira (16/03) as aulas nas escolas municipais de Arraial do Cabo serão suspensas inicialmente por 15 dias, podendo ser prorrogado. Os cursos de extensão do projeto Talentos da Terra, da Secretaria de Esporte, e Núcleo de Tecnologia Municipal, também serão suspensos.
O Prefeito Renatinho Vianna também se pronunciou após a decisão. “Neste momento, precisamos estar atentos, nos unir e seguir as recomendações para preservar não só as nossas crianças, como também os familiares. Vamos continuar e alinhados com as determinações do Estado. A segurança e o bem estar de todos é a nossa prioridade”, comentou o prefeito.
A rotina de trabalho da equipe de funcionários das escolas e Secretaria de Educação permanece normal. A medida de suspensão é válida somente para alunos e professores.
Cabo Frio
Em pronunciamento na noite de sexta – feira (13), o prefeito Adriano Moreno, anuncia que as aulas na rede pública de ensino do município de Cabo Frio estão suspensas a partir da próxima segunda-feira, anteciparemos as férias escolares a partir do dia 16 de março, pelos próximos 15 dias.
Iguaba Grande
Prefeitura de Iguaba anuncia medidas de prevenção ao contágio COVID-19 (CORONAVÍRUS). Férias escolares antecipadas a partir da próxima segunda-feira, rede pública e particular; Eventos públicos e particulares cancelados a partir da próxima segunda-feira; Férias e licenças suspensas dos profissionais da saúde;
Armação dos Búzios
Prefeitura de Armação dos Búzios informa que estará aderindo à suspensão das aulas da rede de ensino municipal, a partir desta segunda-feira (16/03), durante um período de 15 dias, conforme recomendação do Governo do Estado do Rio de Janeiro. As secretarias das escolas continuarão funcionando e as equipes administrativas estarão trabalhando normalmente.
São Pedro da Aldeia
Decreto suspende por 15 dias eventos, como o Fest Verão, e aulas na rede pública municipal O prefeito de São Pedro da Aldeia, Cláudio Chumbinho, constituiu na manhã deste sábado (14/03) o Gabinete de Crise (Decreto nº 23) para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Em sua primeira reunião, o gabinete editou o Decreto nº 24, que determina as medidas internas e externas importantes para prevenção e combate à pandemia. Essas medidas estão em consonância com as determinações dos Governos Estadual e Federal.
Araruama
A Prefeitura Municipal de Araruama informa que seguindo a orientação do governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel fica antecipada as férias de julho nas redes municipais de ensino pelo período de 15 dias, sendo de 16 a 30 de março. Com isenção das creches, casas creches e anexos creches que funcionaram normalmente, ficando o critério dos Pais levar ou não as crianças para as creches na cidade de Araruama.
Saquarema
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, considerando o estabelecimento de estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19);Considerando a confirmação de casos de infecção pelo coronavírus no território nacional, e em especial em Municípios do Estado do Rio de Janeiro;Considerando a expectativa da Secretaria de Estado de Saúde do aumento significativo do número de casos de infecção pelo coronavírus;Considerando a maior vulnerabilidade dos idosos aos sintomas decorrentes do coronavírus;Considerando, finalmente, a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;Baixou o DECRETO 1981/2020, que trata de ações preventivas contra o Coronavírus no âmbito municipal.