Esta na conclusão do juízo eleitoral de Silva Jardim a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 0600080-82.2020.8.19.063 contra Zilmara Brandão e o deputado federal Sóstenes Cavalcante.
A ação que poderá levar a inelegibilidade de Sóstenes e Zilmara por 8 anos foi ocasionada por vídeos publicados durante a campanha em que o parlamentar usa do seu cargo político e da sua função religiosa de pastor para disseminar fake news nas eleições suplementares de Silva Jardim.
Em caso recente o TRE/RJ cassou o mandato de políticos que estavam usando do cargo religioso para pedir votos, o que a corte eleitoral denomina de Abuso de Poder Político e Religioso.
Zilmara Brandão foi derrotada pelo atual prefeito Jaime Figueiredo.
A candidata teve na última semana, uma liminar negada pelo TRE/RJ para assumir o cargo de prefeito, o Desembargador Federal Guilherme Couto entendeu que em nenhuma hipótese existe a possibilidade do segundo colocado assumir diante do entendimento em vigor no Tribunal.