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Por decisão do MP, Prefeita de Cabo Frio Magdala Furtado tem 90 dias para realizar melhorias no Hospital da Mulher

FALTA DE ESTRUTURA

Por decisão do MP, Prefeita de Cabo Frio Magdala Furtado tem 90 dias para realizar melhorias no Hospital da Mulher

Ministério Público exige melhorias significativas e implementação de sistema informatizado para controle de medicamentos

Por Rlagos Noticias

16/04/2024 21h56 -

Atualizado há 6 meses atrás

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Ministério Público exige melhorias significativas e implementação de sistema informatizado para controle de medicamentos

CABO FRIO – A Prefeitura de Cabo Frio, sob a gestão da Prefeita Magdala Furtado, recebeu um ultimato do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para realizar melhorias urgentes no Hospital da Mulher do município. A decisão, emanada pela Quinta Câmara de Direito Público, estipula um prazo de 90 dias para que sejam apresentados um projeto de reforma estrutural e um cronograma detalhado para a regularização do fornecimento de insumos e medicamentos.

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Este movimento judicial surge como resposta às condições precárias em que se encontra o hospital, incluindo problemas graves como infiltrações e outras irregularidades estruturais que comprometem a qualidade do atendimento ao público. Além das reformas físicas, a administração municipal deve, no mesmo período, garantir a estabilidade na disponibilidade de insumos essenciais à operação da unidade de saúde.

A sentença também determina que, dentro de 180 dias, a prefeitura implemente um sistema informatizado para o controle de medicamentos e insumos no estoque do hospital. O sistema deverá registrar não apenas o armazenamento, mas também a utilização dos recursos em pacientes internados e os eventuais descartes, que devem ser devidamente justificados.

O desembargador-relator Mauro Dickstein, ao proferir seu voto, lamentou a perda de oportunidades anteriores para resolver essas questões, destacando o impacto negativo da demora na resposta a demandas tão cruciais. “O não acolhimento de tantos outros pleitos representa notável desperdício da oportunidade de se atenderem os elevados interesses difusos veiculados na ação”, afirmou o desembargador.

A decisão é um desdobramento de uma ação civil pública inicialmente negada em partes pela 2ª Vara Cível de Cabo Frio, mas que ganhou força com a intervenção da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, culminando em um veredicto favorável que agora pressiona a prefeitura a tomar medidas imediatas para a melhoria do atendimento médico oferecido às mulheres da região.

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16 de abril de 2024

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