CABO FRIO – A polícia militar prendeu na tarde de quarta-feira (03), uma jovem chamada Caroline Santos Barbosa, a mesma havia adentrado em um imóvel de um homem sem sua autorização, pois havia feito cópia das chaves em outra oportunidade em que intermediou o aluguel da residência sem repassar os valores devidos a ele.
O homem que fez a denúncia, acionou uma viatura da polícia militar que foi ao local e após busca pessoal nada de ilícito foi encontrado tendo assim liberado Caroline e o condutor de uma motocicleta que a transportava.
A vítima ,relatou que Caroline Santos havia deixado um notebook Samsung em sua residência e imediatamente fez contato um chaveiro e efetuou a troca das fechaduras.
A vítima chegou na companhia de sua tia se deparou com o referido notebook no interior da residência, onde havia um documento eletrônico de compra e venda de imóveis aberto concretizando a venda da casa de Daniel.
Imediatamente foi comunicado a Daniel a existência do documento eletrônico assinado digitalmente datado de hoje dia 03/05/2023, onde configurava o crime em flagrante de estelionato previsto no art. 171 do Código Penal, pois Caroline havia concretizado uma transação de venda de um bem alheio que é avaliado em aproximadamente R$500.000 e no referido contrato a venda foi feita por R$190.000 parcelado em mais de 100 vezes.
A mãe de Daniel intermediou a entrega do notebook e em momento oportuno durante a entrega do aparelho eletrônico este signatário deu voz de prisão em flagrante a Caroline e que diante de alteração dos ânimos dela efetuou uso de algemas baseado na súmula vinculante número 11 do STF.
Posterior fez contato com Cb Rainbolt para acionar a Sop do 25 BPM, pois não estava conseguindo atendimento via 190.
A detida foi conduzida pelo setor Golf do 25 BPM pelos Sten Duarte e Cb Lourenço e apresentada em perfeitas condições físicas.
Após avaliação da autoridade policial competente, determinou a apreensão do notebook e instauração de inquérito policial para apurar a materialidade apresentada baseando-se no Art 171 do CP.
As partes foram ouvidas e liberadas.
Cabe ressaltar que conforme cláusula prevista em contratos eletrônicos todo o efeito do referido documento eletrônico é equiparado em seus efeitos legais ao documento físico confeccionado em cartório.